Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, os Estados devem repassar aos municípios: 25% da receita arrecadada com ICMS* da parcela do IPI* transferido pela União aos Estados proporcionalmente ao valor dos respectivos exportações de produtos industrializados e 50% da receita arrecadada com o IPVA*.
*ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
*IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
*IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
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