Conforme previsto na Constituição  Federal de 1988, os Estados devem repassar aos municípios: 25% da receita arrecadada com ICMS* da parcela do IPI* transferido pela União aos Estados proporcionalmente  ao valor dos respectivos exportações de produtos industrializados e 50% da receita arrecadada com o IPVA*.
*ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 
*IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
*IPVA: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores 


 
 
 
 
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