Em uma Âmbito empresarial os mesmo mais comuns são: CARTA , MEMORANDO , OFÍCIO, CORRESPONDÊNCIA ELETRONICA OU E-MAIL, RELATÓRIO, ATA, vamos as definições de cada uma delas
- CARTA: é um instrumento administrativo que cumpre, paralelamente, o propósito de fixar uma imagem, de competência da empresa
- MEMORANDO: trata-se de uma correspondência administrativa interna da empresa. Dispensam-se, nesse caso, os itens de protocolo: vocativo e fecho de cortesia. A linguagem é direta e simples.
- OFÍCIO: é um documento oficial, razão por que é expedido por órgãos públicos. Seu destinatário, no entanto, pode ser um órgão público ou um particular. Em âmbito empresarial, há ofícios não oficiais.
- CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA OU E-MAIL: é um documento como uma carta ou um memorando. Diferencia-se dos textos habituais pelo tom mais informal e pela concisão. A característica básica dessa correspondencia é o trânsito agil pela empresa.
*DEVEM- SE EVITAR O SEGUINTE:
- abreviaturas constantes que transformem o texto em um código;
- palavreado incompatível com a linguagem da empresa;
- emprego abusivo de linguagem técnica e de gírias;
- emprego exagerado de estrangeirismos;
- redação de textos longos no corpo da correspondência;
- RELATÓRIOS: é um diagnóstico. Trata-se, portanto, do resultado do processo de pesquisa ou de avaliação.
*SEUS OBJETIVOS PODEM SER:
- reportar um fato;
- reportar um fato e justificar as decisões assumidas;
- reportar um fato e fornecer as informações essenciais á tomada de decisões;
*O OBJETIVO DETERMINA A NATUREZA DO RELATÓRIO:
- INFORMATIVO: limita-se á informar;
- ANALÍTICA: apresenta informações, análise e recomendações.
*TIPOS
- RELATÓRIO DE AUDITORIA OU DE INSPEÇÃO: avaliação de conduta administrativa e operacional;
- RELATÓRIO DE VIAGEM: avaliação de viagem de negócios;
- RELATÓRIO DE AVALIAÇ~ÇAO ESTRATÉGICA: avaliação de métodos, etc...
- ATA: é o documento no qual são registradas, de forma sistemática e precisa, as ocorrências, as resoluções das assembleias, das reuniões ou das sessões realizadas por conselhos, corporações, comissões, congregações ou entidades similares. Deve-se observar que a ata tem valor jurídico.
0 Comentários