O cálculo é feito a partir do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A Constituição de 1988 diz que o Tesouro Nacional deve entregar aos estados parte de TRÊS IMPOSTOS ARRECADADOS: O IMPOSTO DE RENDA SOBRE PESSOA FÍSICA (IRPF), O IMPOSTO DE RENDA SOBRE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). NA PRÁTICA, PARA CALCULAR O VALOR DA PARCELA QUE CADA UNIDADE FEDERATIVA DEVE RECEBER, MULTIPLICAR-SE O MONTANTE TOTAL PELO COEFICIENTE INDIVIDUAL DE CADA ESTADO a maior parcela se destina aos menos desenvolvidos, aqueles com mais habitantes e com menor renda familiar per capita.
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